Decorre até 31 de Maio de 2018 o processo de recenseamento de Escolas de Futebol, Futsal e Centros Básicos de Formação de Futebol (CBFF), para todos os clubes e entidades com atividade de futebol na qual existam praticantes federados ou não federados, de acordo com o DL 45/2015, de 9 de Abril, promovido pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em parceria com as associações distritais.
“Neste sentido, a FPF conta com o apoio de todos os Clubes e Associações Distritais e Regionais na divulgação e consciencialização da importância de um processo que representa não apenas mais um passo no trabalho conjunto de desenvolvimento do futebol português, mas também um auxílio efetivo a todos os pais que pretendem fazer uma opção segura na hora de escolher uma Entidade onde os seus filhos possam praticar um desporto que se confunde com a identidade do país.”
Este recenseamento é de extrema importância que seja efetuado por todos os Clubes e outras Entidades de forma a garantirem a sua classificação como Escolas de Futebol/Futsal ou CBFF até 30 de Junho 2018, findo esta primeira fase, apenas as Escolas de Futebol/Futsal e CBFF com registo definitivo na FPF poderão submeter-se ou candidatar-se ao novo processo de Certificação de Entidades Formadoras – Modelo Global e Integrado, que vai iniciar-se no dia 1 de Novembro 2018.
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Com inicio na próxima época desportiva 2018/2019 o novo modelo de Certificação de Entidades Formadoras – Modelo Global e Integrado, tem como principais objetivos a organização dos clubes e escolas e a sua melhoria na qualidade do processo de formação de jogadores de futebol em Portugal, independentemente da dimensão de cada um e do nível competitivo em que se encontram enquadrados seja de âmbito regional, distrital ou nacional.
O processo de certificação de Entidades Formadoras na FPF em vigor que teve inicio em Janeiro de 2015 em três anos (2015-2018) integrou 55 entidades formadoras, para um novo futuro a FPF preparou um novo processo de certificação a partir da próxima época 2018/2019.
Os principais objetivos do Processo de Certificação Global e Integrado são:
- Dar seguimento aos imperativos legais, de acordo com o previsto na Lei nº 54/2017, de 14 de Junho (…)
- Melhorar, de forma gradual, a qualidade do processo formativo dos jovens praticantes de futebol, em todas as vertentes, estimulando e apoiando todas as entidades que desenvolvem atividade na modalidade, até aos 19 anos.
- Melhorar a qualidade organizacional e formativa dos Clubes.
- Assegurar o respeito pelas regras de proteção da saúde e segurança dos participantes, bem como o cumprimento das regras técnicas da modalidade (Dec. 45/2015, de 9 de Abril …)
- Regular e recensear todas as entidades com atividade de futebol até aos 19 anos.
- Registar todos os jovens praticantes na modalidade de futebol.
- Reconhecer a existência de CBFF.
- Certificar Escolas de Futebol, em 1 e 2 Estrelas.
- Certificar a qualidade do processo formativo das Entidades Formadoras, em 3, 4 e 5 Estrelas.
O Processo de Certificação da FPF estará disponível a para todas as entidades que disponibilizem a atividade de futebol e futsal para praticantes até aos 19 anos, apresentando diferentes níveis de exigência, consoante as características específicas de cada entidade, as quais poderão ser certificadas, como Entidades Formadoras com 5, 4 ou 3 estrelas, Escolas de Futebol com 2 ou 1 estrela, enquanto os CBFF podem ver a sua atividade reconhecida pela FPF.
Certificação de acordo com o nível de qualidade global do seu processo de formação:
- Centros Básicos de Formação de Futebol (CBFF) – entidades que disponibilizam a atividade de futebol e futsal para os seus praticantes, com as condições mínimas de segurança e apoio / assistência.
- Escolas de Futebol – entidades sobretudo vocacionadas para o incremento, ensino e desenvolvimento dos praticantes. Dentro deste grupo de entidades podem encontrar-se algumas que, não o tendo como principal propósito, acabam por conseguir criar condições para formar praticantes para os mais elevados níveis competitivos.
- Entidades Formadoras – entidades sobretudo vocacionadas e com potencial para formar praticantes para os mais elevados níveis competitivos, nomeadamente para a sua equipa principal, sendo esse o seu principal objetivo.
O Modelo de Certificação de Entidades Formadoras assenta na avaliação da atividade de uma Entidade Desportiva, de acordo com os seguintes 9 critérios:
- Critério 1 – Planeamento e Orçamento
- Critério 2 – Estrutura Organizacional
- Critério 3 – Recrutamento
- Critério 4 – Formação Desportiva
- Critério 5 – Acompanhamento Médico-Desportivo
- Critério 6 – Formação Pessoal e Social
- Critério 7 – Recursos Humanos
- Critério 8 – Instalações
- Critério 9 – Produtividade
Todos os clubes classificados após o recenseamento podem se candidatar ao Processo de Certificação da FPF de acordo com os Princípios Orientadores e Requisitos Mínimos de Acesso.
- Requisitos Mínimos de Acesso – condições mínimas para que uma Entidade possa candidatar-se a determinado nível de Certificação. Estão definidas em 3 níveis diferentes: (1) para Entidades Formadoras de 4 e 5 estrelas; (2) para Entidades Formadoras de 3 estrelas; (3) para Escolas de Futebol de 1 ou 2 estrelas.
- Critérios Obrigatórios – conjunto de critérios, perfeitamente definidos e identificados no Manual de Certificação, que têm obrigatoriamente que ser cumpridos para obter a classificação associada a cada nível de Certificação. Estão definidos em 4 níveis diferentes: (1) para Entidades Formadoras de 4 e 5 estrelas; (2) para Entidades Formadoras de 3 estrelas; (3) para Escolas de Futebol de 1 ou 2 estrelas; (4) para CBFF.
- Pontuação Global – soma de todos os pontos obtidos através do cumprimentos dos diversos critérios/ subcritérios definidos pelo Manual de Certificação. Em conjugação com os Requisitos Mínimos de Acesso e os Critérios Obrigatórios, definirão a posição final da Entidade Candidata no Processo de Certificação.
O Processo de Certificação Global e Integrado da FPF é um instrumento de qualificação dos processos de formação dos praticantes e da organização desportiva dos Clubes. Formar é Construir o Futuro!
Esclarecimentos – Perguntas & Respostas
PERGUNTA: Tenho uma escola de Futebol/Futsal própria, não federada apenas formação, e não estamos inscritos em nenhuma associação de Futebol. Podemos preencher o recenseamento da FPF ou temos de estar filiados como clube numa associação de Futebol?
RESPOSTA: Sim, pode e deve Recensear e Registar a escola, mesmo não sendo filiada numa Associação Distrital. Desde logo, porque se não o fizer, fica numa situação desconforme com o DL 45/2015, de 09 de abril e corre o risco de um dia receber a visita da ASAE. Mas também porque as Escolas dos Clubes ou Privadas, que no futuro não sejam certificadas vão perder (mercado) para as Escolas Certificadas.
No preenchimento do recenseamento e quando chegar a opção do campo da Associação… deve escolher a opção NÃO APLICÁVEL
PERGUNTA: As escolas de futebol/futsal de guarda redes, mesmo não tendo equipas, devem-se recensear na FPF?
RESPOSTA: Sim, as Escolas de Guarda Redes devem-se Recensear, porque se não o fizerem, vão continuar em desconformidade com o DL 45/2015, de 09 de Abril. Para poderem continuar a desenvolver a atividade, no mínimo tem que obter o Reconhecimento da FPF.
Excelente iniciativa, que apenas peca por tardia. Permita-me fazer uma sugestão, que de acordo com o conhecimento que tenho da realidade do associativismo desportivo da região onde vivo, poderá fazer alguma diferença. Hoje por hoje, a realidade dos clubes que conheço, apenas sobrevivem, graças a carolice de alguns (cada vez menos) carolas (uns com mais condições de dirigir, o que quer que seja, outros com menos), subsidiação das autarquias (sem qulquer controlo) e dos pais. Seria, talvez, na minha opinião, urgente envolver os serviços desportivos das diferentes autarquias, onde existem profissionais na área, no auxílio/assessoria às coletividades desportivas, no sentido das mesmas poderem ser organizar um pouco melhor e assim prestarem um serviço também com mais alguma qualidade, pois a realidade que conheço assusta-me. Atenciosamente, Nuno Rodrigues.
Excelente
O que pode acontecer a um clube que não seja certificado como Entidade Formadora.
Que tipo de penalização lhe é aplicada?